Deputado apresenta substitutivo que define regimes de resolução para bancos e seguradoras
Em 14 de outubro de 2026, o deputado Marcelo Queiroz, da comissão especial, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 281/2019, de autoria do Poder Executivo. A proposta estabelece regimes de resolução para instituições autorizadas pelo Banco Central, pela Susep e pela CVM, com foco em preservar a solidez do sistema financeiro, de pagamentos e de seguros. O texto define dois regimes: o de estabilização e o de liquidação compulsória, mantendo funções críticas para a economia. Entre os mecanismos, há a absorção de prejuízos pelos acionistas, com redução do capital social até R$ 1, e a conversão de créditos em ações. Empréstimos ou capitalização temporária da União só ocorreriam após esgotar essas medidas e os recursos do fundo de resolução, com aprovação do Conselho Monetário Nacional. O parecer acrescenta mudanças, como a necessidade de diálogo com representantes de empregadores e trabalhadores, e a decisão de resolução caberá ao colegiado máximo da autoridade. Além disso, o CMN deve comunicar ao Senado sobre empréstimos da União, que poderão ser suspensos. Quanto à responsabilidade, propõe-se regime subjetivo com inversão do ônus da prova para administradores. O texto prevê fundos garantidores de crédito e de resolução, administrados por entidades privadas, que antecedem o uso de recursos da União.